Viajar com um acompanhante
Um acompanhante é obrigatório nas situações a seguir:
- Acompanhar uma pessoa com deficiência intelectual que não possa entender e aplicar as medidas de segurança;
- Acompanhar uma pessoa que seja cega e surda, permitindo que ela se comunique com a tripulação;
- Acompanhar uma pessoa com deficiência motora que não possa evacuar a aeronave de forma independente.
Assim, a maioria dos paraplégicos e pessoas paralisadas ou sem membros superiores pode viajar sem acompanhante. Entretanto, para a maioria dos tetraplégicos, um acompanhante é obrigatório.
O acompanhante deve atender às seguintes condições:
- Ser maior de idade e se deslocar de forma independente*;
- Não estar cuidando de uma pessoa com deficiência ao mesmo tempo que:
- De uma criança com menos de 4 anos (nos voos na França e departamentos e territórios ultramarinos franceses),
- De uma criança com menos de 5 anos (nos voos internacionais),
- De outra pessoa com deficiência**.
Crianças que viajam sozinhas
- se ela puder participar fisicamente da sua própria evacuação,
- se ela for capaz de entender e aplicar as medidas de segurança.