Responsabilidade da transportadora
Indenização em caso de morte ou de lesão corporal
Não existe limite financeiro para a responsabilidade por lesão corporal ou morte de passageiros. Para danos de até 128.821 DES (aproximadamente 160.688 euros), a companhia aérea não pode contestar ações indenizatórias. Além deste valor, a companhia aérea pode se defender contra uma queixa provando que não cometeu nem negligência nem teve culpa.
Adiantamentos sobre indenizações
Se um passageiro for ferido ou morto, a companhia aérea deve realizar um adiantamento para cobrir despesas econômicas urgentes, pagável até 15 dias após a identificação da pessoa detentora dos direitos a compensação. Em caso de morte, este adiantamento não poderá ser menor que 16.000 DES (cerca de € 20.000).
Atraso no transporte de passageiros
Em caso de atraso no transporte de passageiros, a companhia aérea é responsável pelos prejuízos causados, a não ser que tenha tomado todas as medidas cabíveis para evitar tais prejuízos ou que tenha se revelado impossível tomar tais medidas. A responsabilidade em caso de atraso no transporte de passageiros é limitada a 5.346 DES (cerca de € 6.668)
Atraso no transporte de bagagens
Em caso de atraso no transporte de bagagens, a companhia aérea é responsável pelos prejuízos causados, a não ser que tenha tomado todas as medidas cabíveis para evitar tais prejuízos ou que tenha se revelado impossível tomar tais medidas. A responsabilidade em caso de atraso no transporte de bagagens é limitada a 1.288 DES (cerca de € 1.607).
Destruição, perda ou dano causado à bagagem
A companhia aérea é responsável pela destruição, pela perda ou pelos danos causados à bagagem em até 1.288 DES (cerca de € 1.607). Em caso de bagagem despachada, a companhia é responsável independentemente da culpa, a não ser que a bagagem já esteja danificada antes do seu embarque. Em caso de bagagem de mão, a companhia aérea é responsável apenas se tiver dado causa ao dano.
Indenização maior para bagagem despachada
Um passageiro pode se beneficiar com um limite de responsabilidade mais elevado ao fazer uma declaração especial no mais tardar no check-in mediante uma taxa complementar.
Reclamações a respeito da bagagem
Se a bagagem estiver danificada, atrasada ou extraviada, o passageiro deve enviar por escrito uma reclamação para a companhia aérea o quanto antes. Em caso de dano a bagagem despachada, o passageiro precisa enviar sua reclamação por escrito dentro de sete dias e, em caso de atraso, dentro de 21 dias; em ambos os casos a contar da data na qual a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.
Responsabilidade da companhia aérea contratante e das companhias transportadoras
Se a companhia aérea que efetivamente tranportou o passageiro não for a mesma que a companhia aérea contratante, o passageiro tem o direito de endereçar uma reclamação ou de pedir ressarcimento por danos perante qualquer uma das duas. Se o nome ou código designador de companhia aérea constar do bilhete, essa companhia é a companhia aérea contratante.
Prazo máximo para reclamações
Qualquer ação indenizatória na Justiça deve ser movida dentro de dois anos a contar da data de chegada da aeronave ou da data em que a aeronave deveria ter chegado.
Embasamento das informações
As regras descritas acima se baseiam na Convenção de Montreal de 28 de maio de 1999, implementada na União Europeia pelo Regulamento (EC) No 2027/97 (emendado pelo Regulamento (EC) No 889/2002), promulgado no Brasil pelo decreto 5.910 de 27 de setembro de 2006, assim como pela legislação nacional dos diferentes estados membros da UE.
Responsabilidade da transportadora
Isso é uma nota exigida pelo Regulamento da União Europeia (EC) No 889/2002. Esta nota não pode ser usada como base para um pedido de indenização, não pode servir a interpretar as disposições do Regulamento da Convenção de Montreal e não faz parte do contrato entre entre a(s) companhia(s) aérea(s) e o passageiro. A(s) companhia(s) aérea(s) não garante(m) o conteúdo desta nota.