Bagagem - Informações especiais para residentes no Brasil
Limite de Responsabilidade
A responsabilidade do Transportador por atraso, perda, avaria e espoliação de Bagagem registrada é limitada a 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro. O Transportador não é responsavél por danos causados em itens frágeis, perecíveis ou valiosos, ou itens que não sejam embalados adequadamente, ou quando o dano originar-se da própria natureza ou defeito da bagagem ou de seu conteúdo. Para Bagagens Não Registradas (Bagagem de Mão) permitida a bordo, o Transportador poderá ser responsabilizado somente caso se comprove falha do Transportador, de seus funcionários ou de seus agentes. Tal ônus, nesse caso, haverá de se limitar a 1.131 DES por Passageiro.
Declaração Especial de Valor
Bagagem Atrasada – Despesas de Primeiras Necessidades
Perda de Bagagem
Avaria de Bagagem / Espoliação
Caso o passageiro verifique uma avaria em sua bagagem, ou a falta de algum objeto, deverá efetuar uma declaração (protesto) junto ao Transportador no prazo máximo de 7 dias contados do recebmento da bagagem. Ressalvados os limites e excludentes de responsabilidade mencionados acima, o Transportador adotará uma das seguintes providências: conserto, substituição por equivalente ou indenização, conforme o caso.