Condições especiais

Leia sempre as Condições Gerais de Transporte e as Condições Especiais aplicáveis ao país ou região onde você reservou sua passagem.

Ao reservar um voo com a Air France, você aceita nossas Condições Gerais de Transporte para a sua pessoa e as suas bagagens. As Condições Especiais fazem parte das Condições Gerais de Transporte. Lembre-se de ler também essas Condições Especiais. As Condições Especiais contêm as regras aplicáveis que derivam das leis e regulamentos locais e que se aplicam especialmente a um país ou região. As Condições Especiais podem, portanto, diferir de um país para outro.Leia as Condições Gerais de Transporte na íntegra

Reserva no site

Você pode colocar até 9 passageiros em um dossiê, adultos e crianças. Cada adulto pode acompanhar um bebê que viaja em seu colo. A reserva é confirmada assim que você recebe a referência do seu dossiê. Uma confirmação contendo todos os detalhes da sua reserva também será enviada para o e-mail que você indicou. Observe que, de acordo com o regulamento da União Europeia, o internauta não tem direito de retratação após comprar as passagens.

Tarifas

Os preços são publicados incluindo todos os impostos, com exceção de certas taxas aeroportuárias que podem ser cobradas localmente. As tarifas estarão garantidas assim que você obtiver a referência da sua reserva.

Reembolso da passagem

Se você desejar solicitar o reembolso de uma passagem comprada com uma agência de viagem, entre em contato com ela primeiro. Sua agência tem todas as informações necessárias para processar seu reembolso. Em caso de problema o nosso serviço de atendimento ao cliente está à sua disposição. Você pode contatá-lo pela páginaFale Conosco.

Pagamento online

Para pagar online você deve usar seu cartão de crédito. A Air France debitará seu cartão em tempo real. Em função do país, você pode usar outras formas de pagamento, como transferência bancária, Apple Pay ou formas de pagamento locais. O pagamento é totalmente seguro graças à criptografia de dados do mais alto padrão.

Utilização das passagens

A tarifa reservada é válida para uma passagem utilizada integralmente, no respeito da ordem e das datas do percurso indicado. De acordo com as Condições Gerais de Transporte, qualquer uso não conforme constatado no dia da viagem acarretará a cobrança no aeroporto de um adicional tarifário fixo.

  • Para os voos na Europa (incluindo a França e a Córsega), esse adicional corresponde a 150 € na classe Economy e 300 € na classe Business.
  • Para os voos intercontinentais, o adicional é de 500 € nas classes Economy e Premium, e 1.500 € nas classes Business e La Première. (Ou o equivalente em moeda local).

Comportamento a bordo

O Passageiro fica informado de que em caso de incumprimento do artigo 15 (Comportamento a bordo) das Condições Gerais de Transporte, e conforme as disposições do artigo 9 (Recusa e limitações no transporte), ele poderá estar inscrito na lista de pessoas que estão proibidas de embarcar nas aeronaves da Transportadora em aplicação da deliberação da CNIL n°2016-240.

Condições especiais para o site do Brasil

Além das nossas Condições de Transporte Gerais, aplica-se o seguinte: Artigo 9 (o) O passageiro não terá acesso à Área Restrita de Segurança, bem como o embarque na aeronave no caso de recusa em submeter-se à inspeção de segurança da Aviação Civil, sob responsabilidade do aeródromo. Artigo 10.1.2.c Ressalvadas as hipóteses previstas em tratados, convenções, acordos internacionais e na Resolução nº 461 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é vedado o embarque de passageiro armado, devendo o transporte de armas de fogo e munições ser realizado de acordo com os procedimentos previstos na referida Resolução para o despacho de arma de fogo e munições. Nesse caso, o passageiro deve comparecer à representação da Polícia Federal no aeroporto com antecedência, previamente ao check-in. No balcão de check-in do operador aéreo, o passageiro deverá apresentar as armas descarregadas e o formulário de autorização de despacho de arma de fogo emitido pela Polícia Federal. Todos os procedimentos adotados devem estar em conformidade com a Resolução nº 461 da ANAC.

Artigo 18.7 Caso haja o embarque de passageiros custodiados por autoridade policial, o operador aéreo seguirá os procedimentos padrão adotados pela Resolução nº 461 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).