Cadeirinha de bebê para automóvel e arnês homologados
Para que o seu bebê abaixo de 2 anos possa viajar em um assento pessoal você deve instalar nele uma cadeirinha de bebê para automóvel homologada ou um arnês homologado CARES (Child Aviation Restraint System). Ao instalar esses dispositivos siga as instruções de uso definidas pelo fabricante. Qualquer equipamento não conforme será recusado. A cadeirinha de bebê deve ser fixada com o cinto de segurança e sua largura não deve exceder 44 cm (42 cm se o seu assento se situar na 1a fileira da classe Economy). Durante as fases de decolagem e aterrissagem a cadeirinha de bebê pode ser posicionada virada para a traseira da aeronave. Em altitude de cruzeiro, ela deve ser posicionada virada para a dianteira, de modo a não impedir que o assento da frente se recline. O arnês homologado CARES deve ser compatível com o peso e a altura da criança: de 10 a 20 quilos, e 1 metro no máximo.
Para fins informativos
Na classe Economy, você pode colocar a criança com menos de dois anos em um assento individual utilizando um dos dois dispositivos homologados: a cadeira de automóvel ou o arnês. Na classe Premium, você pode colocar a criança com menos de dois anos em um assento individual, mas apenas com uma cadeirinha de automóvel homologada. Na classe La Première e na classe Business, não é autorizada a utilização de um assento individual para crianças com menos de dois anos.
Nos casos em que o dispositivo não puder ser instalado, a criança com menos de dois anos deverá viajar em seu colo.
Em caso de evolução de nossas classes ou normas de segurança, alterações poderão ser realizadas sem aviso prévio.