Bagagem - Informações especiais para residentes no Brasil

Limite de Responsabilidade

A responsabilidade do Transportador por atraso, perda, avaria e espoliação de Bagagem registrada é limitada a 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro. O Transportador não é responsavél por danos causados em itens frágeis, perecíveis ou valiosos, ou itens que não sejam embalados adequadamente, ou quando o dano originar-se da própria natureza ou defeito da bagagem ou de seu conteúdo. Para Bagagens Não Registradas (Bagagem de Mão) permitida a bordo, o Transportador poderá ser responsabilizado somente caso se comprove falha do Transportador, de seus funcionários ou de seus agentes. Tal ônus, nesse caso, haverá de se limitar a 1.131 DES por Passageiro.

Declaração Especial de Valor

Caso o passageiro queira ampliar o limite de responsabilidade por danos a bagagem, poderá faze-lo até o limite máximo de 2.500 Direitos Especiais de Saque (DES) para toda a bagagem registada, mediante pagamento de valor suplementar, equivalente à 10% da diferenção entre o valor declarado (máximo de 2500 DES) e o limite de responsabilidade (1131 DES). Não é aceita Declaração Especial de Valor para bagagem de cabine (não despachada), animais, artigos frágeis ou perecíveis, jóias, equipamentos eletrônicos, metais preciosos, talheres, documentos comerciais, obras de arte, equipamentos fotográficos ou de filmagem, medicamentos e passaportes. Nesses casos, o cliente deve contatar uma corretora de seguros. Regras de Aceitação de Bagagem Especial e Excesso de Bagagem Todas as informações relativas às Regras de Aceitação de Bagagem Especial e Excesso de Bagagem estão disponíveis em Bagagem - Guia de Instruções

Bagagem Atrasada – Despesas de Primeiras Necessidades

Caso o cliente esteja for a de seu domicílio e tenha efetuado despesas de primeira necessidade (por exemplo, produtos de higiene ou peças de roupa) em razão do extravio de sua bagagem, poderá pedir o reembolso. O limite de reembolso corresponde ao equivalente, em reais, a 60 euros por dia de atraso da bagagem, limitado a 21 dias. O Cliente deverá fazer a sua solicitação de reembolso, no prazo de 21 dias contados do recebimento da bagagem, por meio do formulário de reclamação on-line, indicando os dados de conta bancária no Brasil, inclusive CPF e encaminhando os recibos das compras efetuadas.

Perda de Bagagem

Caso a bagagem não seja encontrada no prazo de 21 dias contados da declaração de extravio (protesto), o Transportador efetuará a indenização. Para tanto, o passageiro deverá encaminhar por meio do Formulário de reclamação on-line, cópia dos comprovantes do dano material sofrido (faturas, provas de compras), bem como os dados de conta bancária no Brasil, inclusive CPF.

Avaria de Bagagem / Espoliação

Caso o passageiro verifique uma avaria em sua bagagem, ou a falta de algum objeto, deverá efetuar uma declaração (protesto) junto ao Transportador no prazo máximo de 7 dias contados do recebmento da bagagem. Ressalvados os limites e excludentes de responsabilidade mencionados acima, o Transportador adotará uma das seguintes providências: conserto, substituição por equivalente ou indenização, conforme o caso.