4 - Aparelhos médicos elétricos e eletrônicos, pilhas e baterias de substituição

Os aparelhos colocados nas bagagens despachadas devem estar, obrigatoriamente, desligados. O funcionamento não intencional deve ser impossibilitado por qualquer meio que seja. Cada baterias de substituição deve estar protegida de curto-circuitos. Na medida do possível, ela deve estar guardada na embalagem original, em uma sacola plástica ou um envelope de proteção individual. Caso contrário, os terminais deverão estar isolados com fita adesiva não condutora.

Aparelhos e baterias de lítio

As baterias de lítio podem incendiar-se caso entrem em curto-circuito, estejam danificadas, mal projetadas ou mal instaladas. As baterias de lítio e os aparelhos danificados, defeituosos ou com recall emitido pelo fabricante são proibidos nos aviões. Para evitar danos e suas consequências, embale ou proteja cuidadosamente seus equipamentos e baterias quando transportados em suas bagagens despachadas e manipule-os com atenção quando transportados na cabine.

Aparelhos eletrônicos portáteis < 100 Wh

Aparelhos médicos eletrônicos portáteis que contêm pilhas ou baterias de lítio-metal (que não excedam 2 g de lítio por unidade) ou de íons de lítio (que não excedam 100 Wh por unidade):  concentradores de oxigênio pessoais (COP), transportados para uso médico.

  • Na cabine: sim
  • No porão: sim
  • Autorização prévia: não

Baterias de substituição < 100 Wh

Baterias de substituição de lítio-metal (que não excedam 2 g de lítio por unidade) ou de íons de lítio (que não excedam 100 Wh por unidade) para aparelhos médicos eletrônicos portáteis: concentradores de oxigênio pessoais (COP).

  • Na cabine: sim
  • No porão: não
  • Autorização prévia: não

Aparelhos eletrônicos portáteis entre 100 Wh e 160 Wh

Aparelhos médicos eletrônicos portáteis que contêm pilhas ou baterias de lítio-metal (que não excedam 8 g de lítio por unidade) ou de íons de lítio (acima de 100 Wh por unidade, mas abaixo de 160 Wh por unidade) transportados para uso médico:  desfibriladores externos automáticos (DEA), nebulizadores, aparelhos de ventilação em pressão positiva contínua (AVSPPC), tais como aparelhos antiapneia ou antirronco.

  • Na cabine: sim
  • No porão: sim
  • Autorização prévia: sim*

*As autorizações devem ser solicitadas à Air France ou à sua agência de viagens.

Baterias de substituição entre 100 Wh e 160 Wh

Baterias de substituição de lítio-metal (que não excedam 8 g de lítio por unidade) ou de íons de lítio (acima de 100 Wh por unidade, mas abaixo de 160 Wh por unidade) para aparelhos médicos eletrônicos portáteis (DEA, AVSPPC, nebulizadores, etc.).

  • Na cabine: sim
  • No porão: não
  • Autorização prévia: sim*

2 baterias de substituição por pessoa, no máximo. *As autorizações devem ser solicitadas à Air France ou à sua agência de viagens.

Aparelhos eletrônicos portáteis > 160 Wh e suas baterias de substituição

Baterias de lítio-metal que contêm mais de 8 g de lítio por unidade e baterias de íons de lítio com energia acima de  160 Wh por unidade, contidas em aparelhos (ou de substituição) (ver também a seção 10 - Cadeiras de rodas e outros equipamentos elétricos para deslocamento de pessoas com mobilidade reduzida).

  • Na cabine: não
  • No porão: não

Outros aparelhos e baterias

Aparelhos com baterias reversíveis

Aparelhos eletrônicos portáteis que funcionam com baterias reversíveis, também chamadas "baterias secas" ou "baterias de gel líquido", atendendo à disposição especial A67. As baterias devem ter voltagem máxima de 12 V e potência máxima de 100 Wh por unidade. Nota: os valores energéticos das baterias devem estar visíveis no aparelho ou nas baterias.

  • Na cabine: sim
  • No porão: sim
  • Autorização prévia: não

2 baterias de substituição por pessoa, no máximo.